Posts com a Tag ‘licitações’

Publicado por Marçal Justen Filho em 26.06.2012 às 9:15

Audiência na Câmara dos Deputados debate o RDC

Reportagem da Agência Câmara de Notícias publicada no site da Câmara dos Deputados em 26/jun/2012:

Audiência debate o regime diferenciado de contratações públicas

A Comissão de Finanças e Tributação realiza hoje audiência pública para debater o regime diferenciado de contratações públicas, instituído pela Lei 12.462/11.

Segundo o deputado Mário Feitoza (PMDB-CE), que solicitou a realização da audiência, “os gastos públicos no Brasil estão sendo comprometidos por denúncias de mau uso e desvios, devido às brechas da Lei 8.666/93, e agora, o Regime Diferenciado de Contratação de serviços relacionados com a infraestrutura de obras e aquisição de bens para a Copa do Mundo, Copa das Confederações e Olimpíadas”.

Foram convidados:
– o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Benjamin Zymler;
– o mestre em Direito Público, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes;
– o doutor em Direito Tributário, Marçal Justen Filho;
– o doutor em Direito do Estado, Márcio Cammarosano;
– o especialista em Gestão e Modernização Pública, Wilson da Silva Vicentino;
– o doutor em Direito Público, representando o Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicom), Floriano Azevedo Marques.

A reunião será às 14h30, no Plenário 4.

Da Redação/MW/Agência Câmara de Notícias

[foto: Larissa Ponce]Marçal Justen Filho fala sobre o RDC em audiência pública
[foto: Larissa Ponce/Agência Câmara]

Ouça a manifestação de Marçal Justen Filho na audiência pública

Publicado por Marçal Justen Filho em 30.04.2012 às 11:27

Lançamento do livro O Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC

Confira a entrevista de Marçal Justen Filho sobre o tema de sua palestra no Fórum Brasileiro de Contratações Públicas e Infraestrutura (“Procedimentos Auxiliares e a pré-qualificação”) e o lançamento da obra O Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC: Comentários à Lei nº 12.462 e ao Decreto nº 7.581.

Entrevista Marçal Justen Filho – Livro RDC

Publicado por Marçal Justen Filho em 21.09.2011 às 22:34

Câmara dos Deputados discute alteração da Lei de Licitações

Reportagens de Tiago Ramos para a Agência Câmara de Notícias publicadas no site da Câmara dos Deputados em 21/set/2011:

21/09/2011 08:57

CCJ debate propostas que alteram a Lei de Licitações

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) promove nesta tarde, a partir das 13 horas, audiência pública para discutir o Projeto de Lei 1292/95 e 120 propostas apensadas que alteram a Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

A audiência atende requerimento do relator das propostas, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que tem em vista “o aperfeiçoamento e a modernização do sistema de contratação dos órgãos públicos, sempre zelando pela segurança jurídica, observando a legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e demais princípios norteadores da administração pública”.

Foram convidados para discutir o tema com os deputados:
– o advogado, mestre e doutor em Direito Tributário Marçal Justen Filho;
– o juiz federal de Mato Grosso do Sul (MS) Ronaldo José da Silva;
– o presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, Marcos Loreto;
– o advogado especialista em Direito Empresarial Antonio Campos;
– o advogado, mestre em Direito Tributário e professor da Universidade Católica Dom Bosco (MS) Vladimir Rossi Lourenço; e
– o ministro-substituto do Tribunal de Contas da União (TCU) André Luiz de Carvalho.

A audiência ocorrerá no Plenário 1.

Íntegra da proposta:

21/09/2011 20:05

Juristas: licitação pública deve priorizar qualidade dos serviços

Juristas ouvidos nesta quarta-feira em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) defenderam mudanças na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) para que ela passe a observar com mais critério a qualidade dos produtos e serviços entregues à administração pública, em vez de focar a licitação no menor preço.

“Muitas vezes o menor preço pago não será o melhor, pois se o serviço for de má qualidade, ou mesmo não executado, o prejuízo será imenso”, ponderou o presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, Marcos Loreto. A audiência discutiu o Projeto de Lei 1292/95 e outras 124 propostas apensadas, que alteram a Lei de Licitações.

Contratação de seguro
Uma das sugestões de mudança, defendida pelo juiz federal de Mato Grosso do Sul Ronaldo José da Silva, é a adoção pelo Brasil do mecanismo conhecido como performance bond — um seguro previsto nos contratos públicos para assegurar a plena execução do contrato.

Esse mecanismo é usado pelo governo dos Estados Unidos: ao contratar uma obra, por exemplo, exige-se que a empresa também pague por um seguro integral do serviço. Se a empresa não cumprir o contrato, a responsabilidade passará a ser da seguradora. “A administração pública exigiria o seguro de 100% da obra licitada. No Brasil já existe a figura desse seguro na forma de fiança bancária, mas o percentual de uso é de 5%, ou seja, ínfimo”, afirmou o juiz.

Já o doutor em Direito Tributário Marçal Justen discorda do uso do performance bond. “A exigência de garantia de 100% do valor da obra teria um custo bastante elevado; quanto maior o valor da obra, obviamente maior serão o valor do seguro e o valor do contrato”, ponderou.

Esse é só o princípio da discussão: no total, há 65 propostas de mudança do texto da lei, que serão analisadas pelo relator da matéria na CCJ, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). “Precisamos readequar a lei aos novos tempos, fazendo com que haja menos possibilidade de fraudes e mais segurança jurídica, sem comprometer a agilidade das licitações”, disse.

O projeto já foi rejeitado em outras duas comissões da Câmara. Se for aprovado pela CCJ, seguirá para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Ramos
Edição – Patricia Roedel
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Publicado por Marçal Justen Filho em 25.09.2007 às 11:38

CAE do Senado votará mudanças na Lei de Licitações

Reportagem de Arnaldo Galvão publicada no jornal Valor Econômico em 25/set/2007:

25/09/2007 às 11h37

CAE do Senado votará mudanças na Lei de Licitações

Por Valor Econômico

BRASÍLIA – Os senadores que integram a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) podem votar hoje o parecer sobre o polêmico projeto que muda a Lei de Licitações e obriga o uso dos pregões na escolha de fornecedores para obras de até R$ 3,4 milhões. A exigência seria válida nos casos onde o critério do menor preço é decisivo. O pregão é uma modalidade mais simplificada de licitação onde os fornecedores participam de um leilão às avessas, oferecendo lances sucessivos e menores.

Há muita resistência a essas mudanças. De um lado, o governo acredita que os pregões vão ampliar a concorrência e baixar preços. No projeto enviado pelo Executivo ao Congresso – integrou o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – essa modalidade de licitação estava prevista para as contratações de até R$ 51 milhões. Suplicy acabou acatando a redução do limite porque não havia consenso na CAE em torno da proposta do Executivo.

Mas do outro lado estão os que alertam para o aumento dos riscos para o poder público. Marçal Justen Filho, advogado, professor e especialista em licitações, prevê, apesar das boas intenções, ” resultados catastróficos ” . Ele explica seu temor argumentando que generalizar o uso dos pregões pode garantir preços menores, mas, por outro lado, se desprezaria a qualidade. ” O pregão é inviável para licitações mais complexas. Quem conhece o assunto sabe que vai ser um caos e a legislação terá de voltar aos padrões atuais. O pregão dificulta a verificação da capacidade do fornecedor e da qualidade do bem ou serviço oferecido ” , adverte.

Opinião diferente tem o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna. Ele afirma que o texto enviado pelo governo foi ” aperfeiçoado ” no Congresso. Contestando os argumentos de Justen Filho, diz que a ampliação da concorrência é um grande avanço, o que garante preços menores nas licitações.

O secretário cita um estudo europeu que revela chances reduzidas de formação de cartel ou acordo entre concorrentes quando há mais de sete participantes nesses processos públicos de contratação. ” No âmbito federal, os pregões têm média de 12 participantes ” , informa.

As críticas à generalização dos pregões não são as únicas. O advogado afirma que o país perde uma grande oportunidade de aperfeiçoar as normas sobre contratos administrativos, no sentido de reduzir os privilégios estatais. Como exemplo, cita o direito de o poder público pagar em até 30 dias depois de receber o objeto licitado. ” Na prática, os empresários ficariam muito felizes se recebessem em 30 dias porque, infelizmente, o atraso nos pagamentos é muito maior ” , lamenta. Justen Filho conclui que esse privilégio do contratante acaba voltando-se contra ele quando os fornecedores elevam seus preços para compensar o risco que correm.

Santanna contesta essa crítica afirmando que o mercado sabe muito bem quem é mau pagador. Na opinião dele, a modalidade pregão é adequada para os processos onde prevalece o critério do menor preço. Prova disso, diz, é o fato de o Tribunal de Contas da União (TCU) utilizar largamente os pregões. Mas ele alerta que contrato prejudicial à administração pública é conseqüência da má qualidade do edital.

Pressionada por essas polêmicas, a CAE pode votar hoje o parecer do senador Eduardo Suplicy (PT-SP). Além da obrigatoriedade do pregão em contratos de até R$ 3,4 milhões, há a possibilidade da inversão de fases, quando as propostas de preços são reveladas antes da qualificação dos fornecedores.

Justen Filho critica o que chama de ” insistência ” na inversão de fases. Explica que a Lei 8.666/93 prevê, na modalidade pregão, a apresentação simultânea de dois envelopes. O primeiro a ser aberto é o que tem documentos sobre a capacidade do fornecedor. O outro apresenta a proposta econômico-financeira. Na sua avaliação, o que ocorre nas inversões é uma inclinação da administração pública em tolerar problemas sobre a capacidade do licitante quando a proposta comercial é atraente.

No projeto, a administração pública também poderia decidir quando as fases seriam invertidas. Mas o advogado argumenta que esse artifício deveria ser reservado a casos excepcionais. Ele alerta que é inviável aplicar esse mecanismo na contratação de obras e softwares, por exemplo. Justen Filho admite a inversão de fases nos pregões cujos objetos podem ser fornecidos sem verificar a qualificação do licitante. Cita o caso hipotético da compra de aviões. Como os poucos fabricantes em todo o mundo são grandes empresas de alta tecnologia e alcance global, o poder público poderia, em tese, abrir as propostas comerciais em primeiro lugar.

” A Lei de Licitações precisa ser aperfeiçoada, principalmente quando trata de obras e serviços de engenharia. Há muitas barreiras que impedem a participação de pequenas e médias empresas ” , reconhece o advogado.

O parecer de Suplicy também prevê um limite de 50% para o peso da técnica nos editais que exigem a composição entre técnica e preço. Outro ponto importante da proposta é a exigência de garantias quando o fornecedor reduz sensivelmente seu preço. Para evitar ” aventureiros ” ou ” inexperientes ” em licitações, seria exigida garantia nos casos onde o fornecedor aceita preço menor que 85% do valor previsto no edital. Essa garantia seria de 4% a 10% do valor do contrato.

(Arnaldo Galvão | Valor Econômico)

Clique aqui para ler a reportagem no site do Valor Econômico



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