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Publicado por Marçal Justen Filho em 15.05.2013 às 12:07

O Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC): Comentários à Lei nº 12.462 e ao Decreto nº 7.581 – 3ª edição

A terceira edição desta coletânea de artigos incorpora a experiência do Tribunal de Contas da União e a do Poder Judiciário na aplicação do RDC, bem como o desenvolvimento doutrinário a respeito do regime diferenciado.

Esta obra oferece comentários abrangentes e minuciosos sobre o regime diferenciado aplicável às licitações e contratações relacionadas com a Copa do Mundo FIFA 2014 e a Olimpíada do Rio de 2016. Compreende mais de duas dezenas de estudos que cobrem todos os dispositivos da Lei nº 12.462 e do Decreto nº 7.581.

Ao mesmo tempo em que apresenta soluções práticas aptas a orientar a interpretação e a aplicação efetiva e imediata do RDC, o livro examina questões de importância transcendente. Formula reflexões profundas sobre os efeitos do regime especial em relação à disciplina geral das licitações e contratos administrativos no Brasil. Mais do que uma coletânea de artigos independentes, trata-se de obra integrada, na qual se expõe uma visão sistemática do RDC sob os seus vários aspectos.

Informações
JUSTEN FILHO, Marçal; PEREIRA, Cesar A. Guimarães (Coord.). O regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC): Comentários à lei nº 12.462 e ao Decreto nº 7.581.  3.ª edição revista, ampliada e atualizada. – Belo horizonte: Fórum, 2014.
Dimensões: 17 x 24 cm
515 páginas
ISBN 978-85-7700-945-9

Publicado por Marçal Justen Filho em 30.04.2012 às 11:27

Lançamento do livro O Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC

Confira a entrevista de Marçal Justen Filho sobre o tema de sua palestra no Fórum Brasileiro de Contratações Públicas e Infraestrutura (“Procedimentos Auxiliares e a pré-qualificação”) e o lançamento da obra O Regime Diferenciado de Contratações Públicas – RDC: Comentários à Lei nº 12.462 e ao Decreto nº 7.581.

Entrevista Marçal Justen Filho – Livro RDC

Publicado por Marçal Justen Filho em 30.03.2012 às 12:35

Lei Geral da Copa vai deixar ônus para Estado

Reportagem de Joana Neitsch publicada no jornal Gazeta do Povo em 30/mar/2012:

Entrevista

O jurista Marçal Justen Filho, especialista em Direito Administrativo e Público, considera que as grandes polêmicas relacionadas à Lei Geral da Copa só vão ser levantadas caso os artigos mais polêmicos precisem ser colocados em prática. Justen Filho é formado na Universidade Federal do Paraná (UFPR), mestre e doutor em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e foi pesquisador-visitante na Universidade de Yale. No início do mês de março, Justen Filho deu uma palestra a alunos da UniBrasil sobre regime de contratações públicas durante a Copa.

Na sua opinião, há partes da Lei Geral da Copa que vão contra a constituição e podem gerar questionamentos no STF?

Sem dúvida, existem várias questões que são controvertidas. O que a gente observa é que o modelo da FIFA é bastante empresarial, ou seja, considera tal como se ela estivesse contratando com pessoas privadas. E a Constituição Brasileira tem uma série de limites, portanto isso envolve alguma dificuldade.

Há o argumento de que ao aceitar trazer a Copa para cá o governo brasileiro estava ciente de que teria que se submeter às exigências da FIFA. O senhor concorda?

Esse é um argumento prático, um raciocínio muito mais político ou econômico. E, desse ponto de vista, o Brasil conhecia as regras do jogo e sabia que a organização da Copa do Mundo envolvia obrigações muito sérias. Do ponto de vista jurídico, porém, não é possível que uma decisão de receber uma Copa do Mundo seja executada de modo incompatível com a Constituição. O argumento de que o presidente da República assinou algum documento é insuficiente. Se a Constituição não for mudada, prevalece a Constituição.

E quanto ao documento que foi assinado pelo presidente Lula dando garantias à FIFA de cumprir certos requisitos?

Na maior parte dos tratados internacionais, por exemplo, o presidente da república assina o tratado, mas ele só passa a ser Direito brasileiro, quando aprovado pelo Congresso. A FIFA não é uma outra nação, não existe um tratado internacional, mas ainda que a FIFA fosse um país e existisse um tratado internacional, a vigência desse tratado dependeria da aprovação do Congresso.



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