O Instituto de Direito Contemporâneo convidou Marçal Justen Filho para ministrar aula magna inaugural e sobre a prioridade axiológica do contrato administrativo no curso online sobre a nova lei licitações e contratos administrativos. Curso Nova Lei de Licitações
+ texto completoA Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal convidou Marçal Justen Filho para participar da audiência pública, realizada em 28.9.2021, sobre o PL 2.505/2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Confira a participação abaixo (a partir de 1:46:48).
+ texto completoMarçal Justen Filho – Coluna Publicistas Novo calote aos precatórios: a demonstração da ineficácia do Direito brasileiro Dificuldades comprovam também a falha dos sistemas de controle Cogita-se de um calote no pagamento dos precatórios. Mais um! Periodicamente, o Poder Público promove a suspensão e o parcelamento, senão a redução do valor, dos precatórios. Descumprir o […]
+ texto completoMarçal Justen Filho integra a seção public law da 3.ª edição do guia internacional Brazil’s Best Counsel (2021). https://www.leadersleague.com/fr/news/brazil-s-best-counsel-2021-chapter-opening-public-law
+ texto completoMarçal Justen Filho participou do episódio 68 do Podcast – São Paulo Sob Controle promovido pelo Ministério Público de Contas de São Paulo. O tema abordado foi a compatibilização dos diplomas de licitações e contratações administrativas – Lei 8.666 e Lei 14.133.
+ texto completoMarçal Justen Filho – Coluna Publicistas As condições de participação compreendem exigências muito diversas A Lei 14.133 admite exigências cujo preenchimento é indispensável para participar da licitação, mas que não se configuram como requisito de habilitação. Requisitos de habilitação destinam-se a demonstrar a capacitação para executar o contrato e seu atendimento deve ocorrer durante o […]
+ texto completoMinistro Benjamin Zymler e Marçal Justen Filho respondem Por Aline de Oliveira / Sollicita O Ministro Benjamin Zymler, do Tribunal de Contas da União, respondeu que sim. “Conforme o art. 191, a administração pública pode, discricionariamente, segundo sua oportunidade e conveniência, até o transcurso do prazo de dois anos da publicação oficial da Lei, optar […]
+ texto completoMarçal Justen Filho – Coluna Publicistas Há dispositivos autoaplicáveis cuja observância é fundamental O art. 194 da Lei 14.133 determinou a sua vigência imediata. Mas o art. 193, inc. II, previu que as leis de licitação anteriores permaneceriam em vigor por mais dois anos. Durante esse período, o art. 191 admitiu que a licitação e […]
+ texto completoMarçal Justen Filho – Coluna Publicistas A nova legislação é uma colcha de retalhos Concordo com a advertência do Egon: devemos evitar a interpretação retroativa, que mantém para o futuro as previsões das leis revogadas. Aprovada a nova Lei de Licitações, deveremos interpretá-la sem vinculação com as leis revogadas. Mas os desafios são enormes. Primeiro exemplo: […]
+ texto completoMarçal Justen Filho – Coluna Publicistas Gestão por competências, governança pública e segregação de funções podem ser avanços O projeto da Lei de Licitações obriga a implantação da gestão por competências (art. 7°), da governança pública (art. 11, parágrafo único) e da segregação de funções (art. 7°, § 1°) nas licitações e contratações. A gestão […]
+ texto completoJustenfilho.com.br © Todos os direitos reservados a Marçal Justen Filho