Governo dispensa licitação para o Pan
Reportagem de Leonardo Souza publicada no jornal Folha de S.Paulo em 23/fev/2007:
A decisão do governo se baseou no artigo 24, inciso 9º, da lei 8.666, de junho de 1993. “A expressão [segurança nacional] foi utilizada largamente durante os governos militares e serviu para embasar atos da mais diversa natureza”, escreveu o advogado Marçal Justen Filho, especialista na área de licitações, em um de seus livros sobre o assunto.
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