JOTA – PL 7448/2017 e sua importância para o Direito brasileiro
Marçal Justen Filho
A aprovação do Projeto de Lei 7.448/2017 merece aplausos da comunidade jurídica em seu conjunto. A sua integral conversão em lei representa um avanço essencial para assegurar o progresso nacional, os investimentos indispensáveis e a segurança jurídica. Alguns argumentos levantados contra o diploma são improcedentes.
O Projeto fornece regras para disciplinar a invalidade dos atos administrativos. Não proíbe nem restringe a anulação de atos. Reduz a insegurança causada por anulação de um ato ou contrato administrativo.
É preciso afastar a crítica quanto ao combate à corrupção. O Projeto não se refere a questões de corrupção, não restringe os poderes de investigação, não assegura imunidades nem privilégios. Não é um projeto para “acabar com a lava-jato”, argumento utilizado hoje em dia para qualquer coisa.
O Projeto não restringe as competências do Tribunal de Contas, que são inconfundíveis com as do Poder Judiciário. Ele autoriza o Poder Judiciário a declarar a validade de atos jurídicos antes de uma controvérsia perante o órgão de controle. Ao invés de ingresso no Poder Judiciário depois da decisão contrária do órgão de controle, fica admitido o exame antecipado pelo Judiciário. O Tribunal de Contas permanecerá titular de sua competência, que não se confunde com aquela do Judiciário.
O Projeto resolve um problema grave, que é a incerteza produzida pela invalidação de ato administrativo. Passa a ser obrigatório determinar expressamente os efeitos da decisão. Isso não significa exigir que a pessoa tenha poderes sobre-humanos de previsão do futuro. Basta aplicar o conhecimento disponível. O Projeto não determina que é obrigatório prever o imprevisível.
Nem cabe dizer que o problema é impor essa exigência para as decisões dos órgãos de controle. O Projeto determina que o órgão de controle deixe claro os efeitos de suas decisões. Isso é essencial para evitar que um processo administrativo ou judicial demore décadas para ser concluído e sejam necessárias outras décadas para determinar os efeitos de uma decisão de invalidação.
O Projeto também prevê uma transição para a aplicação de interpretações inovadoras, reconhecendo as dificuldades dos diversos órgãos em seguir novidades. Isso não afeta a competência do Tribunal de Contas, nem mesmo quando se prevê um ajustamento de conduta. A democracia exige que a administração seja consensual. O Projeto segue essa concepção, protegendo os servidores e os particulares que atuam de boa-fé. Outra solução nessa linha é admitir acordos para corrigir situações irregulares. Isso é largamente praticado no âmbito do Ministério Público (Termos de Ajustamento de Conduta – TAC). O Projeto autoriza essa solução, ressalvando os casos de enriquecimento ilícito ou crime. E estabelece que, se for o caso, é possível submeter o acordo à aprovação do Poder Judiciário.
Justamente por isso, o Projeto determina que o servidor público somente pode ser punido por decisão ou opinião em caso de dolo ou erro grosseiro. Trata-se afastar o chamado “crime de hermenêutica”, em que o sujeito é punido por ter adotado interpretação diversa daquela escolhida por outrem. O crime de hermenêutica é repudiado universalmente, mas tem sido largamente praticado entre nós contra os servidores públicos.
O Brasil necessita de investimentos, especialmente em infraestrutura. Isso depende de segurança jurídica, previsibilidade e transparência. O Projeto caminha nessa direção. Não é uma solução final, mas é um passo importante. O que não é possível é ficarmos marcando passo ou andando de costas para o futuro.
Texto veiculado no JOTA, em 18.4.2018
Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-do-justen/pl-7448-2017-e-sua-importancia-para-o-direito-brasileiro-18042018