A Constituição e os portos
Artigo de Marçal Justen Filho publicado no jornal O Globo em 29/mai/2008:
As operações portuárias publicas são realizadas por terminais operados por concessionários privados, mediante licitações. Os concessionários obrigam-se a controle rigoroso e pagam a União importâncias elevadas para a obtenção e a manutenção das concessões. Realizam investimentos vultosos para recuperar e ampliar as instalações portuárias, que revertem a União.