Arquivo de novembro de 2022

Publicado por Marçal Justen Filho em 30.11.2022 às 17:30

JOTA – A democracia é a única saída

Só se constrói uma sociedade democrática praticando a democracia

A construção de uma sociedade democrática é o grande desafio nacional. A limitada experiência democrática brasileira produziu padrões autoritários de conduta, que permeiam a vida política e não política. Não é absurdo aludir a um autoritarismo estrutural, que se manifesta em todos os extratos da sociedade. E envolve não apenas o processo eleitoral, mas a conduta privada e a atuação dos próprios agentes públicos. A democracia exige o reconhecimento da subjetividade alheia, o respeito à dignidade dos demais e a renúncia à prepotência dos interesses pessoais. Não é fácil ser democrático.

Pleitear intervenção militar é um erro grave. Porque democracia não se produz mediante golpe militar. Porque a maior parte das pessoas não sabe (ou talvez tenha esquecido) o que é viver em uma ditadura. Porque sabemos como se inicia o golpe, mas nunca podemos prever como termina. E por muitas outras razões… Não encontro qualquer justificativa satisfatória para defender a intervenção dos militares. É o peso do passado que nos assombra: a história do Brasil contempla tantos exemplos de ruptura da ordem estabelecida! É necessário resistir à tentação de virar a mesa quando o resultado das eleições desagradar a uma parcela relevante da população.

A intervenção militar não é solução, independentemente de qualquer avaliação sobre Bolsonaro ou sobre Lula ou de pretensos defeitos envolvendo o processo eleitoral. Não existe nenhum fundamento constitucional que justifique o rompimento da ordem democrática.

Os insatisfeitos têm a alternativa de organizar-se politicamente, concentrar os seus esforços e recursos para a atuação na arena política institucional, segundo os mecanismos próprios dos processos democráticos. Ninguém está proibido de discordar, de protestar ou de apontar defeitos. Mas não é admissível defender a ruptura democrática, nem muito menos por meio da intervenção militar.

As implicações da democracia se desdobram na totalidade da vida social.

Até por isso, é imperioso que também o STF e o TSE adotem a mais rigorosa observância dos postulados democráticos, que norteiam um Estado de Direito. Quaisquer que tenham sido as justificativas para as medidas excepcionais promovidas no âmbito desses Tribunais, nada mais as justifica. Não cabe nem ao STF nem ao TSE afastarem o devido processo legal, inclusive no tocante às soluções para condutas qualificadas como ilícitas. Incumbe ao Ministério Público a função acusatória. Cabe à Justiça de primeiro grau processar os acusados de ilícitos penais, quando não for o caso de foro privilegiado. É necessário encerrar inquéritos permanentes. Nem o TSE nem o STF foram investidos de um poder de curatela sobre a sociedade brasileira.

Não se produz democracia mediante práticas antidemocráticas. Isso vale para os revoltados com o resultado das eleições. Também vale para todos nós, para os magistrados (inclusive dos altos tribunais), para o Ministério Público e para a advocacia.

MARÇAL JUSTEN FILHO – Doutor em Direito e advogado.

Texto veiculado no JOTA, em 29.11.2022.

Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/publicistas/a-democracia-e-a-unica-saida-29112022

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Publicado por Marçal Justen Filho em 12.11.2022 às 17:52

6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos

Em 11.11.2022, Marçal Justen Filho participou do 6º Congresso Brasileiro de Licitações e Contratos promovido pela ELO Consultoria Empresarial e Produção de Eventos. O tema da palestra foi “O agente de contratação e os agentes que desempenham funções essenciais: competências e aderência social”.

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Publicado por Marçal Justen Filho em 2.11.2022 às 17:41

XXXVI Congresso Brasileiro de Direito Administrativo

Em 28.10.2022, Marçal Justen Filho palestrou no XXXVI Congresso Brasileiro de Direito Administrativo sobre “Repartição de riscos nas concessões”. O evento foi promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA e pela Associação dos Advogados de São Paulo – AASP.

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