Posts com a Tag ‘Lei 8.666’

Publicado por Marçal Justen Filho em 6.11.2015 às 20:55

Coluna da Gazeta do Povo – Mas temos muito ainda a falar sobre licitação

Marçal Justen Filho*

O caderno Justiça e Direito, de outubro deste ano, trouxe um interessante artigo de Egon Bockmann Moreira ( “Não me fale da 8.666!”), que permite um diálogo indispensável.

De fato, a Lei 8.666 representa hoje um obstáculo ao desenvolvimento nacional. É necessário substituí-la por um modelo mais adequado, com uma renovação de paradigmas.

Egon defende a necessidade de “esquecermos” a Lei 8.666 e lembra a existência das outras leis de licitação (Pregão, RDC, por exemplo). E se opõe à aplicação subsidiária da Lei 8.666 aos outros modelos licitatórios.

Ele tem razão, sob um ponto de vista. A disputa sobre a Lei 8.666 produz uma espécie de paralisia, que impede o desenvolvimento de muitas contratações. A preocupação em discutir os defeitos da 8.666 acaba se sobrepondo à adoção de providências práticas para resolver os problemas reais. Produz-se uma espécie de paralisia administrativa, que é justificada pela invocação ao defeitos (reais ou imaginários) da 8.666. A infindável discussão sobre a 8.666 torna-se o centro das atividades administrativas, sem nenhuma eficácia prática.

Mas isso não significa que seja possível esquecer a Lei 8.666. O primeiro problema é que a licitação tem dois núcleos essenciais: um é a habilitação e outro é o julgamento das propostas. A Lei 8.666 continua a disciplinar a habilitação em todas as licitações. Nenhuma das leis posteriores sobre licitação dispôs sobre a habilitação. Portanto, em toda e qualquer licitação, incidirá a Lei 8.666 na questão da habilitação. Isso envolve um efeito acessório inafastável, relacionado com a identificação de defeitos sanáveis e insanáveis. Por isso, não tem jeito de esquecer a Lei 8.666.

Mas o problema principal é que não adianta esquecer a Lei 8.666. As outras leis de licitação são quase tão ruins quanto ela. Seguem a mesma sistemática, com alguns aperfeiçoamentos pontuais. Vejam o pregão, cantado em prosa e verso por ter permitido grande economia para os cofres públicos. Ninguém fala que o pregão beneficia enormemente as grandes empresas, que têm condições de praticar preços muito mais reduzidos. O pregão destruiu as pequenas e médias empresas – a ponto de o governo ter sido obrigado a criar benefícios diferenciados para as micro e pequenas empresas. Ou seja, os ganhos econômicos obtidos com o pregão são parcialmente compensados com os incentivos assegurados às micro e pequenas empresas.

Mas o problema essencial do pregão é a consagração absoluta da chamada seleção adversa. O poder público não conhece aquilo que compra e o critério de escolha é o preço mais reduzido possível. Isso produz um incentivo ao mercado oferecer produtos imprestáveis por preço reduzido: o pregão conduz, em parte relevante dos casos, o governo a pagar pouco por algo que não vale nada. A redução do preço no pregão é acompanhada da redução da qualidade. A margem de lucro do licitante continua sempre a mesma. Não que o pregão não tenha trazido benefícios. É claro que trouxe. Mas a estruturação adotada permite desvios insuportáveis.

Críticas semelhantes podem ser realizadas a todas as leis de licitação vigentes. Todas são ruins porque não preveem mecanismos de participação, discussão e disputa efetiva entre os licitantes.

Há uma única alternativa para resolver o problema da licitação: ampliar a competição. Isso envolve não apenas alterar radicalmente a disciplina da habilitação (que se encontra onde, mesmo? Na 8.666). É necessário consagrar o chamado “diálogo competitivo”, permitindo que os competidores controlem-se entre si. Nessa linha, os recursos e as impugnações dos competidores não são um problema, são a solução. As críticas da Administração aos recursos e impugnações refletem a postura equivocada em face da sociedade.

Por isso, o recurso administrativo é tão importante. É uma oportunidade para os particulares demonstrarem que a proposta escolhida pela Administração não é a mais vantajosa. São um instrumento para evidenciar equívocos praticados. O problema é que a Administração parece tomar o recurso como um desrespeito, uma espécie de insulto: como o particular ousa insurgir-se contra a decisão da autoridade? Ao ver da Administração, o recorrente deveria ser punido por sua ousadia.

É necessário superar a arrogância estatal. Especialmente em temas econômicos, o governo sabe muito menos do que o particular. Ou se instaura uma colaboração efetiva entre o Estado e os particulares ou o resultado continuará a ser a permanente repetição do fracasso. Então, falar ou não falar da 8.666 não fará diferença.

*Marçal Justen Filho, advogado, mestre e doutor em Direito pela PUC/SP, escreve mensalmente para o caderno Justiça & Direito do jornal Gazeta do Povo.

Publicado por Marçal Justen Filho em 21.09.2011 às 22:34

Câmara dos Deputados discute alteração da Lei de Licitações

Reportagens de Tiago Ramos para a Agência Câmara de Notícias publicadas no site da Câmara dos Deputados em 21/set/2011:

21/09/2011 08:57

CCJ debate propostas que alteram a Lei de Licitações

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) promove nesta tarde, a partir das 13 horas, audiência pública para discutir o Projeto de Lei 1292/95 e 120 propostas apensadas que alteram a Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

A audiência atende requerimento do relator das propostas, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que tem em vista “o aperfeiçoamento e a modernização do sistema de contratação dos órgãos públicos, sempre zelando pela segurança jurídica, observando a legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade, eficiência e demais princípios norteadores da administração pública”.

Foram convidados para discutir o tema com os deputados:
– o advogado, mestre e doutor em Direito Tributário Marçal Justen Filho;
– o juiz federal de Mato Grosso do Sul (MS) Ronaldo José da Silva;
– o presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, Marcos Loreto;
– o advogado especialista em Direito Empresarial Antonio Campos;
– o advogado, mestre em Direito Tributário e professor da Universidade Católica Dom Bosco (MS) Vladimir Rossi Lourenço; e
– o ministro-substituto do Tribunal de Contas da União (TCU) André Luiz de Carvalho.

A audiência ocorrerá no Plenário 1.

Íntegra da proposta:

21/09/2011 20:05

Juristas: licitação pública deve priorizar qualidade dos serviços

Juristas ouvidos nesta quarta-feira em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) defenderam mudanças na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) para que ela passe a observar com mais critério a qualidade dos produtos e serviços entregues à administração pública, em vez de focar a licitação no menor preço.

“Muitas vezes o menor preço pago não será o melhor, pois se o serviço for de má qualidade, ou mesmo não executado, o prejuízo será imenso”, ponderou o presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco, Marcos Loreto. A audiência discutiu o Projeto de Lei 1292/95 e outras 124 propostas apensadas, que alteram a Lei de Licitações.

Contratação de seguro
Uma das sugestões de mudança, defendida pelo juiz federal de Mato Grosso do Sul Ronaldo José da Silva, é a adoção pelo Brasil do mecanismo conhecido como performance bond — um seguro previsto nos contratos públicos para assegurar a plena execução do contrato.

Esse mecanismo é usado pelo governo dos Estados Unidos: ao contratar uma obra, por exemplo, exige-se que a empresa também pague por um seguro integral do serviço. Se a empresa não cumprir o contrato, a responsabilidade passará a ser da seguradora. “A administração pública exigiria o seguro de 100% da obra licitada. No Brasil já existe a figura desse seguro na forma de fiança bancária, mas o percentual de uso é de 5%, ou seja, ínfimo”, afirmou o juiz.

Já o doutor em Direito Tributário Marçal Justen discorda do uso do performance bond. “A exigência de garantia de 100% do valor da obra teria um custo bastante elevado; quanto maior o valor da obra, obviamente maior serão o valor do seguro e o valor do contrato”, ponderou.

Esse é só o princípio da discussão: no total, há 65 propostas de mudança do texto da lei, que serão analisadas pelo relator da matéria na CCJ, deputado Fabio Trad (PMDB-MS). “Precisamos readequar a lei aos novos tempos, fazendo com que haja menos possibilidade de fraudes e mais segurança jurídica, sem comprometer a agilidade das licitações”, disse.

O projeto já foi rejeitado em outras duas comissões da Câmara. Se for aprovado pela CCJ, seguirá para o Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Ramos
Edição – Patricia Roedel
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara de Notícias


secretaria.mjf@justen.com.br

Justenfilho.com.br © Todos os direitos reservados a Marçal Justen Filho